Mais do que apenas cumprir uma obrigação legal, estar em conformidade com a LGPD significa fortalecer a confiança de clientes, pacientes, colaboradores e parceiros, além de reduzir riscos jurídicos e de imagem.
Neste artigo, você vai entender, de forma didática e visual, os principais conceitos da LGPD: o que são dados pessoais e sensíveis, quais são os direitos do titular, quem são as partes envolvidas, quais são as bases legais, os princípios da lei, como funciona a notificação de incidentes, transferência internacional de dados, boas práticas e as penalidades em caso de descumprimento.
1. O que são Dados Pessoais?
Dados pessoais são todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.
- Pessoa identificada: nome, CPF, RG, e-mail corporativo com nome completo.
- Pessoa identificável: endereço, telefone, placa de veículo, dados de localização, hábitos de consumo, entre outros.
2. Dados Pessoais Sensíveis
Alguns dados recebem proteção ainda maior pela LGPD por trazerem maior risco à privacidade e à dignidade do titular. São os chamados dados pessoais sensíveis:
- ✝️ Convicção religiosa
- ⚖️ Opinião política
- Origem racial ou étnica
- ❤️ Vida sexual
- Dados genéticos
- ✋ Dados biométricos
- Dados de saúde
- Filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político
O tratamento desses dados exige cuidados adicionais, base legal específica e, na maioria dos casos, consentimento expresso e destacado.
3. Escopo de Aplicação da LGPD
A LGPD se aplica sempre que houver tratamento de dados pessoais nas seguintes situações:
- Tratamento realizado no Brasil;
- Oferecimento de bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil, ainda que o tratamento ocorra em outro país;
- Tratamento de dados coletados no Brasil ou relacionados a serviços/bens fornecidos em território nacional.
4. Partes Envolvidas no Tratamento de Dados
Titular dos dados: a pessoa física a quem os dados se referem (cliente, paciente, colaborador, fornecedor, etc.).
- Controlador: quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados (empresa, hospital, clínica, órgão público).
- Operador: quem realiza o tratamento em nome do controlador (por exemplo, fornecedor de software, empresa de TI terceirizada).
- ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): órgão responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções relacionadas à LGPD.
5. ⚙️ Bases Legais para Tratamento de Dados
Para tratar dados pessoais, a organização precisa ter pelo menos uma base legal adequada. Entre as principais:
- Consentimento: autorização livre, informada e inequívoca do titular.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: por exemplo, armazenar prontuários ou documentos fiscais pelo prazo exigido em lei.
- ⚖️ Execução de contrato: tratamento necessário para prestar um serviço ou cumprir um contrato com o titular.
- Tutela da saúde: especialmente em procedimentos realizados por profissionais, serviços de saúde ou autoridades sanitárias.
- Execução de políticas públicas: órgãos e entidades do poder público.
- Legítimo interesse: quando o tratamento é necessário para atender interesses legítimos da organização ou de terceiros, sem ferir direitos e liberdades do titular (requer avaliação e registro).
- Estudos por órgão de pesquisa;
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- ⚖️ Processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Exercício regular de direitos;
6. Princípios da LGPD
Todo tratamento de dados deve respeitar os princípios da LGPD:
- Finalidade: tratar dados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
- Adequação: compatibilidade entre a finalidade informada e a forma como o dado é tratado.
- Necessidade: limitar o tratamento ao mínimo necessário para a finalidade.
- Livre acesso: garantir ao titular consulta facilitada sobre como e por quanto tempo seus dados são tratados.
- ✔️ Qualidade dos dados: assegurar exatidão, clareza, relevância e atualização.
- Segurança: uso de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.
- Não discriminação: proibição de tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas: demonstrar que a organização adota medidas eficazes de proteção de dados.
7. Direitos do Titular dos Dados
A LGPD garante uma série de direitos aos titulares, entre eles:
- Acesso aos dados tratados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor, quando aplicável;
- Eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
- Informação sobre uso, compartilhamento e consequências do não consentimento;
- ⛔ Revogação do consentimento;
- Oposição ao tratamento em determinadas situações;
- Revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses.
8. Notificação de Incidente de Segurança
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (como vazamento de dados), o controlador deve:
- Notificar a ANPD;
- Notificar os titulares afetados;
- Informar a natureza dos dados envolvidos, os riscos envolvidos e as medidas técnicas e administrativas adotadas.
9. Transferência Internacional de Dados
A transferência internacional de dados pessoais é permitida quando:
- O país de destino possui nível adequado de proteção de dados;
- Houver consentimento específico do titular;
- Existirem cláusulas contratuais padrão ou regras corporativas globais (BCR);
- Forem adotados códigos de conduta e certificações reconhecidos.
10. Obrigações e Boas Práticas nas Organizações
Para estar em conformidade, as empresas devem adotar um conjunto de medidas:
- Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO);
- Manter políticas de privacidade e segurança da informação claras;
- Realizar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (DPIA/PIA) quando necessário;
- Aplicar conceitos de “Privacy by Design” e “Privacy by Default” no desenvolvimento de processos e sistemas;
- Implementar controles de segurança cibernética (acesso, criptografia, backups, logs, etc.);
- Treinar equipes sobre boas práticas de privacidade e proteção de dados.
11. ⚖️ Penalidades em Caso de Descumprimento
O descumprimento da LGPD pode gerar sanções relevantes, aplicadas pela ANPD:
- ⚠️ Advertência;
- Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos;
- Publicização da infração;
- ⛔ Suspensão parcial ou total do exercício das atividades de tratamento;
- Multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
12. Conclusão
A LGPD não é apenas um requisito legal: ela é um diferencial competitivo. Organizações que tratam dados com responsabilidade e transparência constroem relações de confiança, reduzem riscos e se posicionam melhor em um cenário cada vez mais digital e regulado.
Investir em governança de dados, segurança da informação e privacidade é proteger o negócio hoje e prepará-lo para o futuro.
